segunda-feira, 14 de setembro de 2009

GABARITO EXAME 139 - DIREITO E PROC. DO TRABALHO

Pessoal, em observância à prova do caderno IGUALDADE colhida na internet, além de informações obtidas junto a alguns colegas, estou analisando a prova e em breve irei postar o Gabarito.

Abraços

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Exame da OAB - 2009.2

Segue o link do Edital:

http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-139/edital_139.pdf

Lembrando a todos que a primeira fase ocorrerá em 13/09 e a segunda em 25/10, sempre às 14 horas.

Quem escolher Direito do Trabalho na segunda fase, estou à inteira disposição para ajudar a todos.

Abraços

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Suspensa execução de ação que migrou indevidamente para JT

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar à Thyssenkrupp Metalúrgica Campo Limpo Ltda. e suspendeu a execução de uma ação trabalhista em andamento na Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista (SP). A ação trabalhista trata de uma indenização por dano moral em virtude de acidente de trabalho. Foi ajuizada antes da emenda constitucional (EC 45/2004), que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para julgar esse tipo de demanda judicial, e foi remetida ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), embora já houvesse sentença de mérito proferida pela Justiça comum (ou Estadual). Julgando um conflito de competência, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram a promulgação da EC 45/2004 como o marco temporal da competência da Justiça do Trabalho para julgar estas ações. Esta orientação alcança os processos em trâmite na Justiça comum dos Estados, desde que pendentes de julgamento de mérito. O STF também esclareceu que as ações que tramitam perante a Justiça Estadual e já contavam com sentença de mérito antes da promulgação da emenda constitucional lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução. Na ação cautelar encaminhada ao TST em que requereu efeito suspensivo do recurso que aguarda julgamento pelo TST , a defesa da metalúrgica alegou que a continuidade da execução em juízo que não detém competência para tanto lhe causará dano de difícil reparação, em razão da impossibilidade de reembolso dos valores eventualmente pagos ao trabalhador. O presidente do TST verificou ser “incontroverso que houve sentença de mérito proferida pelo Juízo cível antes da promulgação da emenda constitucional, precisamente em 1º de abril de 2003, razão pela qual o acórdão do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) que rejeitou a alegação de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho parece afrontar o artigo 114, VIII, da Constituição Federal”. (AC 212402/2009-000-00-00.4)

sábado, 25 de julho de 2009

TIM é condenada a pagar indenização de R$ 6 milhões

A terceirização, quando é feita para atender à atividade fim da empresa tomadora, configura fraude e é nula de pleno direito, como estabelecido no artigo 9º, da CLT, e Súmula 331, I, do Tribunal Superior do Trabalho. É esse o caso de cerca de quatro mil trabalhadores contratados por empresas terceirizadas para atuarem na venda de produtos e serviços e no teleatendimento da operadora TIM.
Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, com base no fundamento de que esses trabalhadores estavam subordinados à empresa de telefonia, manteve decisão de primeira instância que reconheceu o vínculo trabalhista. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
Com a decisão, a contratação deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a partir da publicação da sentença. A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais à coletividade, no valor de R$ 6 milhões, revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), multa de R$ 2 milhões em caso de descumprimento do que foi determinado em sentença, por violação, e multa por litigância de má fé, de 1% sobre o valor da causa.
O desembargador Antônio Álvares da Silva esclareceu que, através de trabalhadores contratados pelas empresas A & C e Líder, a TIM fazia o teleatendimento a seus clientes, além da exposição, demonstração e venda de seus produtos e serviços. E, ao contrário do alegado na defesa, o contrato social demonstra que essas atividades integram o objetivo social da empresa.
O relator ressaltou que o artigo 94, II, da Lei 9.472/97, segundo o qual a concessionária poderá “contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço” , não se estende ao Direito do Trabalho, vinculando apenas o órgão regulador (Anatel) e a empresa de telecomunicações. A Súmula 331, do TST, considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa terceirizada para atividade fim. O desembargador lembrou que as fraudes “através da lei” não geram efeitos.
No caso, a prestação de serviços era pessoal e não eventual. E, mesmo que se tente camuflar a subordinação por meio da terceirização, a doutrina hoje entende que esses trabalhadores ficam, de toda forma, submetidos a uma espécie de subordinação indireta ao grupo econômico, a chamada “subordinação estrutural ou integrativa”. Aplica-se, portanto, o disposto no artigo 9º, da CLT, que considera nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de fraudar a lei trabalhista.
O desembargador destacou, ainda, que a fraude dos direitos de, aproximadamente, quatro mil trabalhadores, que não puderam se rebelar contra ela por dependerem dos seus ganhos para sobreviver, ofendeu direito constitucional fundamental de valorização do trabalho humano. E, por isso, feriu a moral da coletividade envolvida nessa situação, o que justifica a condenação por dano moral coletivo.
Além de manter as multas por litigância de má fé e para o caso de descumprimento das obrigações determinadas na sentença, a Turma julgadora acrescentou à condenação uma indenização de 20% sobre o valor da causa por utilização das vias processuais de forma abusiva e protelatória. Foi declarada, ainda, a hipoteca judiciária sobre bens. Eles ficam vinculados à dívida trabalhista, de forma que, mesmo se vendidos ou doados, podem ser retomados judicialmente para a satisfação do crédito trabalhista. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
RO 01102-2006-024-03-00-0

Regime de casamento pode ser alterado, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu, por unanimidade, a possibilidade de ser alterado o regime de casamento celebrado sob as regras do antigo Código Civil de 1916 na vigência do novo, de 2002. Caberá à primeira instância verificar se o pedido do marido para mudar o regime de comunhão parcial para separação total de bens atende aos requisitos exigidos pelo novo Código Civil. O relator do processo é o ministro Sidnei Beneti.
Segundo o relator, se não há prejuízos a terceiros ou para os cônjuges, o direito à mudança de regime deve ser possível por uma questão de razoabilidade e Justiça.
O casamento ocorreu em 1993, no regime de comunhão parcial de bens. Segundo o Código Civil de 1916, uma vez assumido, o regime de casamento seria imutável. O casal teve um filho e pretendia proteger a herança deste porque o marido tem outros filhos de casamento anterior.
O pedido do marido foi negado nas duas instâncias da Justiça do Distrito Federal, com o entendimento de que o casamento é um ato jurídico perfeito e definido pelas regras do Código de 1916. Portanto, não seria o caso de aplicar as regras do artigo 1.639, parágrafo 2º, do novo Código Civil de 2002. Além disso, o artigo 2.039 do novo Código seria explícito ao determinar que os regimes de casamentos celebrados pelas regras anteriores teriam plena vigência. Entendeu-se, ainda, que não se poderia usar a mudança para prejudicar herança nem para fazer diferença entre os filhos.
No recurso ao STJ, o casal alegou que haveria dissídio jurisprudencial e que não seria justo que os filhos de união anterior fossem beneficiados pelas economias e patrimônio da atual mulher. Afirmou também que a lei não garante tratamento igual para filhos de terceiros. Por fim, destacou que o casal não teria dívidas com terceiros. Assim, não há intenção de esconder patrimônio ou qualquer outra irregularidade.
O ministro Sidnei Beneti destacou, em seu voto, que o STJ já tem diversos precedentes no sentido da possibilidade da alteração do regime de casamento celebrado ainda pelas regras do CC de 1916. Com isso, o ministro acatou o recurso e determinou a volta às instâncias ordinárias para verificar se a mudança de regime matrimonial atende às exigências do novo Código Civil, ou seja, se o pedido é motivado e de ambos os cônjuges, se procedem as razões apresentadas e se estão resguardados os direitos de terceiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.112.123

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Acordos em fase de execução chegam a 46% na JT de Campinas

Instituído em abril deste ano, o Grupo de Apoio à Execução (Gaex) no âmbito da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) alcançou, no primeiro bimestre de atuação, índice de 46,03% de acordos nas audiências realizadas. De 13 de maio, data da primeira pauta, até 30 de junho, o Gaex realizou 365 audiências de conciliação envolvendo processos na fase executória, e formalizou 168 acordos. Noutras 40 audiências, pelo menos uma das partes esteve ausente. Durante o período, 1.948 pessoas foram atendidas. Os acordos somaram o valor de R$ 2,4 milhões. Durante as audiências, mediante o levantamento dos depósitos recursais e judiciais já existentes nos processos, foi possível efetivar o pagamento de R$ 456 mil às partes. Mesmo nos casos em que não houve conciliação, as ações tiveram prosseguimento, com homologação de cálculos de liquidação e julgamento de embargos à execução ou à penhora. Além disso, foram realizadas 176 penhoras pelo sistema Bacen-Jud – ferramenta que permite bloquear diretamente nas contas correntes dos executados os valores devidos nas ações –, que totalizaram R$ 577 mil. Também foram feitas consultas pelo Infojud e pelo Renajud, sistemas que possibilitam, respectivamente, obter informações sobre os executados na base de dados da Receita Federal e consultar, no Registro Nacional de Veículos (Renavam), informações sobre veículos e seus respectivos proprietários, para inserir restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação, além de registrar penhora sobre os veículos. O principal objetivo do Gaex é aprimorar a efetividade da fase de execução. O grupo não inclui em pauta processos em que não é possível celebrar acordo (nos quais são partes órgãos públicos da Administração Direta, fundações públicas e massas falidas). Também não são relacionados os feitos que envolvam empresas que tradicionalmente não conciliam, bem como os em que o endereço atual do executado é desconhecido. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Regional da 15ª Regiào, Manoel Carlos Toledo Filho, a criação do Gaex vai ao encontro da atual postura da Justiça do Trabalho brasileira em relação à fase de execução, eleita prioridade pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelos TRTs. "Por razões culturais, a execução, por muito tempo, foi deixada em segundo plano, mas nos últimos anos houve uma mudança de mentalidade, e o Gaex se insere nesse contexto." Seu colega Saint-Clair Lima e Silva faz coro. "A proposta é tirar da execução o status de 'pior gargalo' do processo trabalhista, a começar por uma mudança de mentalidade na hora do enfrentamento dessa fase processual, incluindo o incentivo à celebração de acordos durante essa etapa." A expectativa dos dois magistrados é que, conforme os resultados obtidos, o projeto Gaex possa ser ampliado, com a criação de novos grupos ou inclusão de outros juízes, servidores e estagiários no atual. A idéia envolve também, numa etapa posterior, a médio prazo, estender a atuação do grupo para outras cidades da jurisdição do TRT da 15ª Região. (Luiz Manoel Guimarães, do TRT da 15ª Região)

quinta-feira, 23 de julho de 2009

FIM DO EXAME DA OAB???

Sábado, 18 de Julho de 2009

Advogados vão ao STF contra o exame de ordem

Em um ponto, todo estudante de direito concorda: não é fácil passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Prova disso é a quantidade de cursinhos preparatórios espalhados país afora. E, sem a aprovação, não se pode exercer o ofício. Mas começa a ganhar força entre recém-formados uma mobilização pelo fim do teste. O tema, que já é alvo de projetos no Senado e na Câmara dos Deputados, acaba de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) entrou com uma ação na Justiça para questionar a legalidade da prova — aplicada desde 1964 —, uma das mais tradicionais do país. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que compreende os estados do Sul, rejeitou o pedido. Mas o movimento, que conta com o apoio de quase um milhão de advogados, entrou com recurso e conseguiu levar o caso ao STF. O processo ainda não foi distribuído. Quando for escolhido um relator, a corte vai analisar se deve se debruçar sobre o assunto. Caso o STF decida não tratar do tema, fica valendo a decisão do outro tribunal.
O presidente do MNBD, Emerson Rodrigues, alega que o exame da OAB é inconstitucional porque não cabe a um conselho de classe fiscalizar a qualidade do ensino. “Essa atribuição é do Ministério da Educação. E também fere o princípio da isonomia. Por que só o bacharel em direito tem que fazer uma prova enquanto os outros profissionais podem exercer a profissão assim que saem da faculdade? Isso nada mais é do que reserva de mercado”, defende o advogado, que se formou em 2006 na Universidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, e nunca prestou o exame da ordem. O MNDB tem o apoio de quase um milhão de advogados. A maioria acabou de sair da faculdade.
Qualidade
O presidente nacional da OAB, César Britto, diz que, com a proliferação dos cursos de direito de qualidade questionável, o exame é uma forma de preservar quem precisa de um advogado. “Acho que não vai para frente (esse movimento). A prova não é reserva de mercado, mas uma garantia para o cidadão de que o profissional contratado tenha uma qualidade mínima”, defende.
O tema divide opiniões de quem vive o dia a dia da profissão. Formado desde dezembro de 2005, o advogado Célio Souza, 27 anos, já reprovou sete vezes no exame da ordem. “Eu sou contra. A prova é um obstáculo para quem se forma. Fiz estágio na área e me sinto preparado para trabalhar, mas não posso”, reclama. A advogada Sonia Hoffmann, 36 anos, aprovada no primeiro exame da OAB que prestou, exerce a profissão há 10 anos e defende a prova. “Qualquer lugar hoje tem faculdade de direito. Por isso, é importantíssimo ter um filtro. Mas concordo que a prova está muito difícil. Estão exigindo nível de concurso para um recém-formado”, avalia.

Fonte: Plenário - Fax Aju

EXAME DA ORDEM - RESULTADO FINAL

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem divulgou nesta terça-feira (21/7) a lista dos aprovados em São paulo na segunda fase do Exame de Ordem Unificado 2009.1 (Exame SP 138), do qual a Seccional paulista participou pela primeira vez. No Estado de São Paulo, foram aprovados 2.535 bacharéis, o equivalente a 13,61% do total de 18.925 candidatos inscritos. As inscrições para o próximo Exame de Ordem estão previstas para a primeira quinzena de agosto.


A primeira fase do Exame, de caráter objetivo, foi realizada no dia 17 de maio, com a abstenção de 305 candidatos em São Paulo. Do total de 18.620 bacharéis que fizeram o exame no estado, 2.935 foram aprovados para a segunda fase, aplicada no dia 28 de junho. Essa fase incluiu a redação de peça jurídica e de cinco questões práticas.

Em nível nacional, mais de 58 mil bacharéis se inscreveram no Exame de Ordem Unificado 2009.1 em todo o país, com exceção do estado de Minas Gerais. Desse total, 13.098 candidatos foram habilitados para a segunda fase.


Os candidatos não aprovados na segunda fase poderão entrar com um recurso por meio dos sites www.oabsp.org.br ou www.oab.org.br das 9h do dia 22 de julho até as 23h59 do dia 24 de julho.
De acordo com o edital do Exame, o candidato que apresentar recurso deverá ser “claro, consistente e objetivo”, pois “recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido”.

O resultado final do Exame, após a avaliação dos recursos, está previsto para o dia 12 de agosto. Essa decisão é irrecorrível.

CONFIRA A LISTA DE APROVADOS NO LINK ABAIXO:

http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_1/OAB_SP/arquivos/ED_2009_1_OAB_SP_RES_PRAT_PROF.PDF

Depósitos recursais têm novos valores a partir de 1º de agosto

O Tribunal Superior do Trabalho publicou nova tabela de valores referentes aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE de julho de 2008 a junho de 2009. Os novos valores são os seguintes:

Para a interposição de recurso ordinário: R$ 5.621,90 Para a interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória: R$ 11.243,81.

TRT do Paraná terá primeiro juiz cego do País

O procurador regional do Trabalho Ricardo Tadeu Marques da Fonseca (foto) foi nomeado pelo presidente da República para exercer o cargo de juiz Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Ele ocupará a vaga aberta em virtude da aposentadoria da juíza Wanda Santi Cardoso da Silva. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca integra o Ministério Público do Trabalho desde 1991. Para ele, fazer parte do TRT-PR será a concretização de um sonho. “Tentei entrar na magistratura em 1989, quando prestei concurso para juiz do Trabalho em São Paulo, mas fui impedido de participar da última fase do concurso por ser cego. Naquela época havia uma decisão do Supremo de que pessoas cegas não poderiam atuar como juiz”, explicou. Ricardo Tadeu nasceu prematuro, sofreu paralisia cerebral em decorrência disso e teve deficiência visual, por causa da chamada retinopatia. Incentivado pela mãe, estudou em escola regular e, aos 23, quando cursava o terceiro ano da faculdade de Direito, perdeu a visão completamente. Com o apoio de colegas, que gravavam o conteúdo dos livros e das aulas para que ele estudasse, formou-se pela USP, fez mestrado e doutorado, publicou dezenas de artigos acadêmicos e escreveu o livro “O trabalho da pessoa com deficiência e a lapidação dos direitos humanos". “Ao ser nomeado pelo presidente em uma lista tríplice, muito me honra atuar no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná”, completou o novo integrante do TRT/PR. Ele foi recebido em audiência pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (17). “A experiência vivenciada nesses 17 anos como procurador do Trabalho em muito contribuirá para desempenhar o honroso cargo que agora assumo no TRT da 9ª Região”, concluiu. (Fonte: TRT da 9ª Região/Procuradoria-Geral do Trabalho)

Depoimento colhido após atraso da parte afasta efeitos da confissão ficta

O atraso foi de apenas dois minutos. Quando o trabalhador entrou na sala de audiências, o representante (preposto) da Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel) já havia requerido ao juiz a aplicação dos efeitos da confissão ficta ao processo. Quando a confissão ficta é declarada, são tidos como verdadeiros os fatos narrados pela parte contrária na contestação à inicial da ação. Mas o juiz tomou o depoimento do trabalhador, sem que o preposto registrasse seu inconformismo. A ação trabalhista foi julgada procedente em parte, a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) e o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, mais precisamente à Oitava Turma. Segundo a ministra relatora do agravo, Maria Cristina Peduzzi, os efeitos da confissão ficta não persistem quando, apesar do atraso da parte, seu depoimento é colhido pelo juiz sem que haja protesto da parte contrária. O inconformismo da parte em relação à decisão supostamente violadora de direito à prática de ato processual deve ser alegado na primeira oportunidade em que o interessado tiver para falar nos autos ou em audiência, sob pena de preclusão. Analisando o quadro delineado pelo TRT/GO, a relatora constatou que a Embratel não se opôs à tomada do depoimento do trabalhador em audiência, nem arguiu a nulidade nas razões finais. “Desse modo, a matéria ficou superada, em razão da preclusão”, afirmou Peduzzi. O caso envolve um emendador (ou cabista) contratado pela empresa goiana SPF Engenharia Ltda., que, por sua vez, celebrou contrato de empreitada com a Embratel. A SPF encerrou suas atividades sem pagar rescisões a seus empregados, e a Embratel foi condenada a responder pelos débitos de forma subsidiária. No recurso ao TST, a defesa da empresa argumentou que o preposto que a representou na audiência na 12ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) não poderia ter registrado seu inconformismo ou protesto quando o trabalhador foi ouvido, mesmo tendo chegado atrasado, porque o pedido de confissão ficta sequer havia sido apreciado pelo juiz. Como era de se esperar, não havia preposto da SPF Engenharia na audiência, que sequer foi citada para a audiência por não ter endereço conhecido. Ao pedir a declaração da confissão ficta em virtude do atraso do trabalhador, o preposto da Embratel pretendia obter a improcedência do pedido de desvio de função, horas extras e reflexos, e ser responsabilizada somente por 1/30 do valor da condenação, considerando sua alegação de que o cabista lhe prestava serviços, em média, um único dia por mês. O entendimento de que não se aplica a confissão ficta diante da ausência de protesto por parte do preposto da Embratel no momento oportuno foi manifestado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que manteve a sentença. No recurso ao TST, a defesa da Embratel sustentou que, em razão do atraso do trabalhador na audiência, foi requerida a aplicação dos efeitos da confissão ficta, porém o pedido não foi apreciado pelo juiz. Afirmou que o fato de o trabalhador ter sido ouvido, sem o registro de nenhum protesto, não impede a aplicação dos efeitos da confissão, tendo em vista que constou na ata que o pedido seria apreciado em momento oportuno pelo juiz. O argumento foi negado por unanimidade de votos pela Oitava Turma do TST com base no artigo da CLT (artigo 795) segundo o qual “as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos”. ( AIRR 1.922/2006-012-18-40.4)